Crianças infratoras
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas leves e não podemser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidasincluem, entre outras:
o encaminhamento aos pais;
orientação;
matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;
inclusão em programa comunitário;
requisição de tratamento médico, psicologo ou psiquiátrico;
inclusão em programa de tratamento de alcoolatras e toxicomanos;
abrigo em entidade;
colocação em família substituta.
Adolescentes infratores
Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidassócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está ainternação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3(três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre politícos,e diversas propostas no sentido de se aumentar o temporedução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interessegeral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo deseis meses e até oito horas por semana (art.117);
liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador,por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social doadolescente e de sua família;sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e suaprofissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberaçãocompulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefasexternas, sem precisar de autorização judicial;são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usadotambém como fase de transição entre a medida de internação (regimefechado) e a liberdade completa (art.120).
Menores infratores representam 17,4% da população carcerária do país.
Do total de 345 mil menores infratores e adultos criminosos noBrasil, 17,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos queestão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidasem regime de liberdade assistida. Segundo dados da Secretaria Nacionalde Direitos Humanos levantados pelo Globo, há 60 mil adolescentescumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime deinternação e os demais em regime aberto. O Departamento PenitenciárioNacional registra 285 mil adultos presos no país. A diferença está notipo de punição. Entre os adultos há 240.300 presos em regime fechado —incluindo os ainda não sentenciados, detidos em cadeias e presídios— eapenas 44.700 em regime semi-aberto ou aberto. Entre os adolescentesinfratores, a maioria cumpre as chamadas medidas de meio aberto:liberdade assistida, prestação de serviços, reparação de danos ouapenas advertência. Mesmo entre os 14 mil internos, há três mil emregime de semi-liberdade. Segundo a Subsecretaria de Promoção dosDireitos da Criança e do Adolescente, cerca de 70% desses adolescentesacabam se tornando reincidentes, ou seja, cometendo novos crimes aodeixar os institutos. São internados os adolescentes que cometem oscrimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada.Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio deinternação de adolescentes infratores é de um ano e meio.
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