Lei de Diretrizes e Bases -
1996
Com a promulgação da
Constituição de 1988, a
LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate
sobre a nova lei foi concluído.
A atual LDB (Lei 9394/96)
foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da
educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do
direito universal à educação para todos os LDB de 1996 trouxe diversas mudanças
em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e
pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
[editar] Principais
características
Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96
Gestão democrática do ensino público e
progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares (art.
3 e 15)
Ensino fundamental obrigatório e gratuito
(art. 4)
Carga horária mínima de oitocentas horas
distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)
Prevê um núcleo comum para o currículo do
ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das
peculiaridades locais (art. 26)
Formação de docentes para atuar na educação
básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as
quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do
ensino médio (art. 62).
Formação dos especialistas da educação em
curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)
A União deve gastar no mínimo 18% e os
estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção
e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
Dinheiro público pode financiar escolas
comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77).
Prevê a criação do Plano Nacional de
Educação (art. 87)
[editar] Histórico
O texto aprovado em 1996 é
resultado de um longo embate, que durou cerca de seis anos, entre duas propostas
distintas. A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o resultado de uma
série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em
Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados. A segunda
proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício
Correa em articulação com o poder executivo através do MEC.
A principal divergência era
em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a proposta dos setores
organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupação com
mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores
previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de
conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se
aproxima mais das idéias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte
apoio do governo FHC nos últimos anos da tramitação.
[editar] Estrutura
Possui 96 artigos,
organizados da seguinte maneira:
Título I - Da educação
Título II - Dos Princípios e Fins da
Educação Nacional
Título III - Do Direito à Educação e do
Dever de Educar
Título IV - Da Organização da Educação
Nacional
Título V - Dos Níveis e das Modalidades de
Educação e Ensino
Capítulo I - Da Composição dos Níveis
Escolares
Capítulo II - Da Educação Básica
Seção I - Das Disposições Gerais
Seção II - Da Educação Infantil
Seção III - Do Ensino Fundamental
Seção IV - Do Ensino Médio
Seção V - Da Educação de Jovens e
Adultos
Capítulo III - Da Educação Profissional
Capítulo IV - Da Educação Superior
Capítulo V - Da Educação Especial
Título VI - Dos Profissionais da Educação
Título VII - Dos Recursos Financeiros
Título VIII - Das Disposições Gerais
Título IX - Das Disposições Transitórias
[editar] Lei de Diretrizes e
Bases - 1971
Foi publicada em 11 de
agosto de 1971, durante o regime militar pelo presidente Emílio Garrastazu
Médici.
[editar] Principais
características
Prevê um núcleo comum para o currículo de
1º e 2º grau e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais
(art. 4)
Inclusão da educação moral e cívica,
educação física, educação artística e programas de saúde como matérias
obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (art. 7).
Ano letivo de 200 dias (art. 24)
Ensino de 1º grau obrigatório dos sete aos
14 anos (art. 20)
Educação a distância como possível modalidade
do ensino supletivo (art. 25)
Formação preferencial do professor para o
ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, em habilitação específica no 2º grau
(art. 30 e 77).
Formação preferencial do professor para o
ensino de 1º e 2º grau em curso de nível superior ao nível de graduação (art.
30 e 77)
Formação preferencial dos especialistas da
educação em curso superior de graduação ou pós-graduação (art. 33)
Dinheiro público não exclusivo às
instituições de ensino públicas (art. 43 e 79)
Os
municípios devem gastar 20% de seu orçamento com educação, não prevê dotação
orçamentária para a União ou os estados (art. 59).
Progressiva substituição do ensino de 2º
grau gratuito por sistema de bolsas com restituição (art. 63)
Permite o ensino experimental (art. 64)
Pagamento por habilitação (art. 39)
[editar] Estrutura
Possui 88 artigos,
organizados da seguinte maneira:
Capítulo I - Do Ensino de 1º e 2º Graus
Capítulo II - Do Ensino de 1º Grau
Capítulo III - Do Ensino de 2º Grau
Capítulo IV - Do Ensino Supletivo
Capítulo V - Dos Professores e
Especialistas
Capítulo VI - Do Financiamento
Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Capítulo VIII - Das Disposições
Transitórias
[editar] Lei de Diretrizes e
Bases - 1961
A primeira LDB foi publicada
em 20 de dezembro de 1961 pelo presidente João Goulart, quase trinta anos após
ser prevista pela Constituição de 1934. O primeiro projeto de lei foi
encaminhado pelo poder executivo ao legislativo em 1948, foram necessários
treze anos de debate até o texto final.
[editar] Principais
características
Dá mais autonomia aos órgãos estaduais,
diminuindo a centralização do poder no MEC (art. 10).
Regulamenta a existência dos Conselhos Estaduais
de Educação e do Conselho Federal de Educação (art. 8 e nove)
Garante o empenho de 12% do orçamento da
União e 20% dos municípios com a educação (art. 92)
Dinheiro público não exclusivo às
instituições de ensino públicas (art. 93 e 95)
Obrigatoriedade de matrícula nos quatro
anos do ensino primário (art. 30)
Formação do professor para o ensino
primário no ensino normal de grau ginasial ou colegial (art. 52 e 53)
Formação do professor para o ensino médio
nos cursos de nível superior (art. 59).
Ano letivo de 180 dias (art. 72)
Ensino religioso facultativo (art. 97)
Permite o ensino experimental (art. 104)
[editar] Histórico
A Constituição de 1891,
primeira do período republicano, pouco trata da educação por primar pela autonomia
das unidades federativas. Ficava subentendido que a legislação nessa matéria
deveria ser resolvida no âmbito dos estados. Cabia à Federação apenas o ensino
superior da capital (art. 34º), a instrução militar (art. 87º) e a tarefa, não
exclusiva, de "animar, no país, o desenvolvimento das letras, artes e
ciências" (art. 35º). Não havia nessa Carta e também na anterior
(Constituição de 1824) nem sequer a menção à palavra "educação".
Até a década de 1930, os
assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino
ligado ao Ministério da Justiça. Somente em 1931 foi criado o Ministério da
Educação.
A Constituição de 1934
dedica um capítulo inteiro ao tema, trazendo à União a responsabilidade de
"traçar as diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o
plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos,
comuns e especializados" para "coordenar e fiscalizar a sua execução
em todo o território do país" (art. 150º). Através da unidade gerada por
um plano nacional de educação e da escolaridade primária obrigatória
pretendia-se combater a ausência de unidade política entre as unidades
federativas, sem com isso tirar a autonomia dos estados na implantação de seus
sistemas de ensino. Idéia defendida pelos educadores liberais, dentre os quais
se destacava Anísio Teixeira.
Um ponto importante de
disputa que refletiu diretamente na tramitação da primeira LDB foi à questão do
ensino religioso. Enquanto a proclamação da República teve como pano de fundo a
separação entre Estado e igreja, a segunda Carta marca essa reaproximação. No
que diz respeito à educação, instaura o ensino religioso de caráter
facultativo, e de acordo com os princípios de cada família, nas escolas
públicas (art. 153º).
A despeito do ensino
religioso, a Carta de 1934 pode ser considerada uma vitória do grupo de
educadores liberais, organizados através da Associação Brasileira de Educação,
por atender suas principais proposições.
Porém, apenas três anos
depois a Constituição de 1937, promulgada junto com o Estado Novo, sustentava
princípios opostos às idéias liberais e descentralistas da Carta anterior.
Rejeitava um plano nacional de educação, atribuindo ao poder central à função
de estabelecer as bases da educação nacional. Com o fim do Estado Novo, a
Constituição de 1946 retomou em linhas gerais o capítulo sobre educação e
cultura da Carta de 1934, iniciando-se assim o processo de discussão do que
viria a ser a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
[editar] A tramitação da lei
Dois grupos disputavam qual
seria a filosofia por trás da primeira LDB. De um lado estavam os estadistas,
ligados principalmente aos partidos de esquerda. Partindo do princípio de que o
Estado precede o indivíduo na ordem de valores e que a finalidade da educação é
preparar o indivíduo para o bem da sociedade, defendiam que só o Estado deve
educar. Escolas particulares podem existir, mas como uma concessão do poder
público.
O outro grupo, denominado de
liberalista e ligado aos partidos de centro e de direita, sustentava que a
pessoa possui direitos naturais e que não cabe ao Estado garanti-los ou
negá-los, mas simplesmente respeitá-los. A educação é um dever da família, que
deve escolher dentre uma variedade de opções de escolas particulares. Ao Estado
caberia a função de traçar as diretrizes do sistema educacional e garantir, por
intermédio de bolsas, o acesso às escolas particulares para as pessoas de
famílias de baixa renda.
Na disputa, que durou
dezesseis anos, as idéias dos liberalistas se impuseram sobre as dos estadistas
na maior parte do texto aprovado pelo Congresso.
[editar] Estrutura
Possui 120 artigos,
organizados da seguinte maneira:
Título I - Dos Fins da Educação
Título II - Do Direito à Educação
Título III - Da Liberdade do Ensino
Título IV - Da Administração do Ensino
Título V - Dos Sistemas de Ensino
Título VI - Da Educação de Grau Primário
Capítulo I - Da Educação Pré-Primária
Capítulo II - Do Ensino Primário
Título VII - Da Educação de Grau Médio
Capítulo I - Do Ensino Médio
Capítulo II - Do Ensino Secundário
Capítulo III - Do Ensino Técnico
Capítulo IV - Da Formação do Magistério
para o Ensino Primário e Médio
Título VIII - Da Orientação Educativa e da
Inspeção
Título IX - Da Educação de Grau Superior
Capítulo I - Do Ensino Superior
Capítulo II - Das Universidades
Capítulo III - Dos Estabelecimentos Isolados
de Ensino Superior
Título X - Da Educação de Excepcionais
Título XI - Da Assistência Social Escolar
Título XII - Dos Recursos para a Educação
Título XIII - Disposições Gerais e
Transitórias